A garagem em um condomínio é um espaço de grande relevância, tanto para a organização interna quanto para a valorização do imóvel. No entanto, muitos proprietários e compradores desconhecem que as vagas de garagem estão sujeitas a uma legislação própria, com normas específicas que impactam o uso e a comercialização dessas áreas.
A Lei 4.591/64 exige que as incorporadoras definam, no registro de incorporação (RI), o tipo de vaga de garagem para cada unidade do condomínio, uma decisão que, uma vez registrada, não pode ser alterada. Isso torna o conhecimento prévio sobre essas definições essencial para evitar problemas futuros, especialmente na compra ou venda de imóveis.
Compreender os diferentes tipos de vagas disponíveis nos condomínios ajuda proprietários e moradores a tomar decisões mais informadas e alinhadas às suas necessidades. As vagas de garagem são classificadas em quatro categorias principais, cada uma com suas características e restrições específicas, que podem envolver desde o direito de uso e de comercialização até a forma como a vaga é vinculada ao imóvel.
A seguir, conheça os quatro tipos de vagas que podem ser oferecidas em incorporações imobiliárias e entenda como cada um deles pode impactar a experiência de morar em um condomínio.
Vaga como unidade autônoma
Nesse modelo, a vaga é uma unidade privativa e independente do apartamento. Isso significa que ela possui uma escritura própria, podendo até ser comercializada dentro do condomínio, de acordo com a Lei 12.607/20.
O proprietário tem, assim, duas escrituras separadas: uma para o apartamento e outra para a vaga. Esse modelo oferece flexibilidade, já que permite que o dono da vaga alugue ou negocie separadamente, conforme as regras do condomínio.
Vaga como unidade não autônoma
A vaga como unidade não autônoma é diferente, pois está vinculada ao apartamento e aparece na mesma escritura. Esse tipo de vaga é uma extensão da unidade habitacional, sendo contabilizada como área do apartamento e não podendo ser comercializada separadamente. Esse modelo é vantajoso para quem busca simplicidade, pois não exige uma escritura separada e garante que a vaga estará sempre atrelada ao apartamento.
Vaga não autônoma com direito de uso
Para condomínios onde as vagas são mais escassas ou o espaço é limitado, é comum encontrar o modelo de vagas coletivas. Nesse caso, não há uma vaga privativa específica para cada unidade; em vez disso, o uso é rotativo ou definido por sorteios periódicos, dependendo das normas do condomínio.
Embora não ofereça uma vaga fixa, esse modelo assegura o direito de uso de uma vaga no espaço coletivo, o que pode ser prático em prédios com alta rotatividade de moradores ou visitantes.
Vagas não autônomas sem direito de uso
Essas vagas são áreas comuns destinadas a visitantes, carga e descarga, ou situações de emergência. Como são áreas coletivas, não possuem escritura própria nem estão atreladas a nenhum apartamento. Esse modelo é ideal para condomínios que recebem muitas visitas ou que precisam de espaço para serviços temporários, garantindo que todos os moradores possam usufruir desses espaços conforme necessário.
Escolha a vaga certa para seu estilo de vida
Cada tipo de vaga de garagem possui características específicas que podem influenciar diretamente na escolha do imóvel ideal. Entender essas diferenças antes de comprar uma propriedade em condomínio é essencial para evitar surpresas e garantir que o espaço atenda às suas necessidades.
Seja para uso próprio, para investimento ou como forma de agregar valor ao imóvel, conhecer as regras que regem as vagas de garagem é um passo importante para tomar uma decisão consciente e bem informada. Para mais informações sobre o tema e outras questões importantes na compra de imóveis, acompanhe o blog da Ergil.